CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

CREAS é a sigla para Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Trata-se de um local público administrado pelo Mic (Ministério da Cidadania) cuja função é atender famílias e pessoas em condição de risco social, assim como cidadãos que tiveram seus direitos básicos violados.
É comum o CREAS ser confundido com o CRAS, outro serviço sob os cuidados do MIC. Mas enquanto o CRAS atua para prevenir situações de vulnerabilidade social, o CREAS promove ações para controlar os impactos que já foram causados no individuo ou família.
As unidades do CREAS são compostas por profissionais de assistência social preparados para atender pessoas que sofreram algum tipo de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial. Além disso, o centro também presta auxílio a indivíduos em condição de ameaça, abandono, negligência, discriminação social e maus tratos.

COORDENADORA:
Leonor Ferreira Pacheco
- Graduada em Psicologia , Unipê João Pessoa – PB
- Especialista em Saúde Mental pelo CINTEP
- Atua na área Clínica
SAIBA MAIS
O QUE É?
O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções da proteção social especial (Lei nº 12.435 de 6 de julho de 2011).
SERVIÇOS OFERTADOS
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
USUÁRIOS DO CREAS
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e patrimonial
- Negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
FORMAS DE ACESSO
- Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
- Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
- Demanda espontânea
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
Tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
Técnicas de Referência do CREAS
-
Amusa Helena de Lima Pereira – Advogada
-
Janaina da Silva França – Assistente Social
-
Juliana Paulino de Souza – Psicóloga
-
Ana Lucia Florentino de Souza – Educadora Social
CREAS
Travessa Tancredo Neves, 210. Centro, Caaporã-PB